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#1691337

Nos termos da Lei nº 14.688/2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganiza o quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, a progressão na carreira, além de disciplinada por Resolução da Mesa, deverá observar os seguintes critérios:

  • Participação obrigatória em Grupo de Estudo, Sindicância, Força Tarefa instituídas em portaria específica, ainda que sem designação.
  • Obtenção de, no mínimo, 50% dos quesitos valorização do conhecimento, avaliação periódica de desempenho e participação em atividades instituídas em portarias.
  • Realização de avaliação periódica de desempenho a cada 18 meses para aferir o desempenho no exercício das atribuições do servidor.
  • Necessidade de tempo de serviço entre as classes de, no mínimo, três anos.
  • Vedação à progressão do servidor que, durante o período avaliado, tiver sofrido pena de advertência.
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