Com base nas informações do
Caderno de Atenção Básica ao pré-natal, se o
atraso menstrual for superior a 12 semanas, o
diagnóstico de gravidez poderá ser feito pelo
exame clínico e torna-se desnecessária a
solicitação do TIG (Teste Imunológico de
Gravidez). O diagnóstico da gravidez pode ser
efetuado em 90% das pacientes por intermédio
dos sinais clínicos, dos sintomas e do exame
físico em gestações mais avançadas. São sinais
de presunção da gestação, EXCETO:
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