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#2261587

O Estado de Sítio:

  • Será decretado pelo Presidente da República, mediante Emenda Constitucional.
  • Será decretado pelo Presidente da República, mas dependerá, para a sua entrada em vigor, de referendo do Congresso Nacional.
  • Somente poderá ser decretado após o decurso do prazo que instituiu o Estado de Defesa, que lhe é precedente necessário.
  • Será instituído por decreto que indicará o seu tempo de duração.
  • Não poderá ser decretado por prazo superior a quinze dias.
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