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#2682622

Segundo as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, no Art. 37, § 6º, é INCORRETO afirmar que:

  • As pessoas jurídicas de direito público, quando no exercício do poder de polícia administrativa, responderão pelos danos causados que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • As pessoas jurídicas de direito privado, como, por exemplo, as concessionárias e permissionárias, quando prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
  • As empresas públicas e sociedade de economia mista, no exercício de atividade econômica em sentido estrito, quando os seus agentes causarem danos a terceiros, poderão submeter-se aos efeitos da teoria da responsabilidade objetiva.
  • A culpa concorrente da vítima e a força maior são causas excludentes da responsabilidade objetiva do Estado.
  • A responsabilidade do agente público é subjetiva, devendo o Estado comprovar a culpa do agente quando propuser a ação regressiva.
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