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#2732284

Assinale a alternativa INCORRETA.

  • Segundo previsão legal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a realização de propaganda de natureza eleitoral, exaltando a gestão de prefeito municipal candidato à reeleição e depreciando administrações anteriores em período próximo ao pleito, com custeio de despesas pelo município, configura o delito previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67.
  • É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, quando cometer delito de peculato, governador de estado não pode incidir na causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal, dada a natureza de seu cargo, pois a situação caracterizariabis in idem.
  • A legislação penal vigente pune diversamente a conduta de prefeito que se apropriar de bens ou rendas públicas daquela que, dolosamente, desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas.
  • É pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o bem jurídico protegido pelo Direito Penal nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 não é só o patrimônio público, mas também a probidade administrativa, razão pela qual não se pode invocar o Princípio da Insignificância no caso de desvio de bens públicos em proveito próprio ou alheio, levado a cabo pelo próprio Prefeito Municipal, que, no exercício de suas atividades funcionais, deve obediência aos mandamentos legais, inclusive ao princípio da moralidade pública, essencial à legitimidade de seus atos.
  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente (art. 1º, inciso XIV, segunda parte, do Decreto-Lei nº 201/67), aperfeiçoa-se apenas quando a conduta assumir a forma dolosa, traduzida na vontade de não cumprir a ordem judicial e, embora não existam referências quanto ao elemento subjetivo explícito, é imprescindível que se identifique no comportamento omissivo o propósito de desobedecer e de frustrar a administração da justiça.
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