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#2096291

É correto afirmar que:

  • O objeto da obrigação principal é apenas a prestação de dar, representado pelo pagamento do tributo.
  • A multa tributária não é tributo, mas o seu pagamento é um exemplo de objeto da prestação, que por sua vez é objeto da obrigação tributária principal
  • Por não se tratar de surgimento do dever de entregar dinheiro ao ente público tributante, a obrigação acessória não decorre da legislação tributária.
  • O CTN, ao fazer referência que a obrigação acessória tem como objeto as prestações, positivas ou negativas, pretende dizer, por exemplo, que positiva é o caso em que o sujeito passivo entrega o documento fiscal devidamente preenchido, e negativa é quando o contribuinte omite-se em entregar o documento fiscal nos termos exigidos pela ordem jurídica.
  • A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
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