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#2127094

De acordo com a Lei Complementar 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida:

  • I - União: 30% (trinta por cento);II - Estados: 40% (quarenta por cento);III - Municípios: 40% (quarenta por cento).
  • I - União: 45% (quarenta e cinco por cento);II - Estados: 20% (vinte por cento);III - Municípios: 20% (vinte por cento).
  • I - União: 60% (sessenta por cento);II - Estados: 70% (setenta por cento);III - Municípios: 70% (setenta por cento).
  • I - União: 50% (cinquenta por cento);II - Estados: 80% (oitenta por cento);III - Municípios: 80% (oitenta por cento).
  • I - União: 50% (cinquenta por cento);II - Estados: 60% (sessenta por cento);III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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