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#2788327

As normas previdenciárias determinam que podem ser aceitos, em substituição ao Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), ou ainda de forma complementar a este, os seguintes documentos, EXCETO:

  • Laudos Técnicos emitidos pela Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).
  • Laudos Técnicos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou, ainda, pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
  • Laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos.
  • Laudos técnico-periciais emitidos por perito do sindicato de trabalhadores.
  • Os programas PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente e Trabalho na Indústria da Construção) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
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