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#2772290

Sobre o salário-família devido ao servidor público do Município do Rio Grande, é correto afirmar que

  • Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção de salário-família os filhos, quando estudantes, até completarem a idade de 21 anos.
  • O valor do salário-família corresponderá ao percentual de 12% sobre o salário mínimo, para cada dependente.
  • Se ambos os cônjuges forem servidores do Município, apenas um deles terá direito à percepção de salário-família com relação aos respectivos filhos ou equiparados.
  • O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, nem mesmo para a Previdência Social.
  • Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção de salário-família os filhos, quando inválidos, até completarem 21 anos de idade.
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