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#2394101

Quanto à desapropriação, é válido dizer que:

  • A desapropriação por interesse social é de competência privativa da União e pode ter como objeto propriedade imóvel média que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real. resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas.
  • O fundamento político da desapropriação é a supremacia do interesse coletivo sobre o individual, quando incompatíveis.
  • O prazo de caducidade da declaração para a desapropriação realizada com fundamento em utilidade pública é de dois anos.
  • As concessionárias de serviço público não podem promover a desapropriação, mesmo quando autorizadas por contrato.
  • As benfeitorias úteis realizadas após a declaração de utilidade pública de um bem serão indenizadas ainda quando não autorizadas pelo expropriante.
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