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#2940494

Empresa prestadora de serviço de buffet da avó adotiva do Prefeito está em vias de firmar contrato com o município para atender às necessidades do Palácio, sede do governo municipal. No momento de ser firmado o contrato, a assessoria do Prefeito aponta dúvidas quanto à possibilidade de levar adiante a relação contratual diante da averiguação dos documentos da empresa por conta da proximidade de vínculos afetivos existentes. Segundo a Lei Orgânica e considerando a função do Prefeito, a validade de tal contratação deve ser vista como:

  • proibida, subsistindo a proibição até seis meses após finda sua função
  • proibida, subsistindo a proibição até doze meses após finda sua função
  • permitida, inexistindo proibição a qualquer tempo durante seu mandato
  • anulável, subordinando-se à comprovação de preço de mercado até o término da sua função
  • anulável, subordinando-se à comprovação de preço de mercado até dois meses após finda sua função
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