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#3719445

De acordo com a Resolução nº 306/2025, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o acordo de não persecução civil, é correto afirmar que 

  • não é obrigatória a previsão de aplicação de multa diária ou outras espécies de cominação para o caso de descumprimento das obrigações, admitindo-se, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, a previsão de que esta cominação seja fixada judicialmente.
  • quando o acordo de não persecução civil versar sobre o ressarcimento de dano ao erário, o membro do Ministério Público ouvirá o ente lesado, cuja aquiescência é requisito de validade do ajuste.
  • sem prejuízo do ressarcimento ao erário, que deverá constar como cláusula obrigatória em todos os acordos de não persecução civil, poderá ser contemplada a aplicação de pelo menos uma das demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/1992.
  • o Ministério Público poderá requerer ao juiz a manutenção da confidencialidade do procedimento da negociação de acordo de não persecução civil e do próprio acordo em relação a terceiros até a homologação judicial do ajuste, sendo vedada a sua manutenção após a homologação.
  • independentemente do momento em que for celebrado, deverá constar do acordo de não persecução civil previsão de que a eficácia do ajuste está condicionada à aprovação pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis e à homologação judicial.
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