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#3719428

Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988, o Ministério Público (MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição Cidadã também elenca as funções institucionais do MP. Com base nos referidos preceitos constitucionais, interpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e nas resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é correto afirmar que 

  • conforme tese firmada pelo STF, em julgamento de mérito de tema de repercussão geral, o MP não tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria.
  • em julgamento de mérito de tema de repercussão geral, o STF firmou tese segundo a qual o MP possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
  • recebida e autuada notícia de fato oriunda do Conselho Tutelar, segundo a qual determinada criança necessitaria de acesso à vaga em escola, negada pelo poder público, o Promotor de Justiça, após haver instaurado procedimento administrativo e constatado a desnecessidade de ajuizamento de ação, deve, em conformidade com a Resolução CNMP nº 174/2017, promover o arquivamento dos autos e, em até 3 (três) dias, submeter seu ato a homologação do Conselho Superior do Ministério Público.
  • de acordo com a Resolução CNMP nº 179/2017, o compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o MP, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, cuja eficácia de título executivo extrajudicial ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.
  • em consonância com a Resolução CNMP nº 181/2017, e a Resolução CNMP nº 243/2021, se o membro do MP responsável pelo inquérito policial, procedimento investigatório criminal ou quaisquer elementos informativos de natureza criminal, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, decidirá fundamentadamente pelo arquivamento dos autos e, em se tratando de crime de homicídio consumado, adotará as providências necessárias para comunicar sua decisão ao juízo competente, ao investigado, à autoridade policial e às pessoas que possuam relação de afeto ou parentesco com o falecido, até o terceiro grau.
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