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#1588231

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma forma de sedimentar a jurisprudência sobre demandas reiteradas e está prevista nos artigos de 976 a 987 do Código de Processo Civil, criando precedentes e tornando vinculante o quanto decidido.


Assinale a alternativa que não se amolda aos artigos acima citados.

  • Aplicar-se-á a tese jurídica fixada no incidente a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, cuja inobservância caberá reclamação.
  • O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.
  • É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou, noutra hipótese, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
  • O Ministério Público será intimado a intervir obrigatoriamente no incidente, salvo se não for o requerente, devendo assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
  • Não será cabível quando um dos tribunais superiores já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva, no âmbito de sua respectiva competência.
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