“A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio
estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação
Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou
o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento,
sobretudo os de caráter imaterial.”
Considere que esse excerto foi usado por um professor que planejou uma aula a ser realizada em um
museu, como etapa de preparação de seus/suas alunos(as) para a visita ao museu. Ao fazer uso desse
material, o docente teve como objetivo fazer com que os(as) alunos(as) compreendessem que
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