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Em novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.737, que amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde. Nesse sentido, o direito ao acompanhante resguardado à mulher deve ser exercido 

  • quando solicitado por notificação prévia.
  • em atendimentos com sedação, a renúncia ao acompanhante só será válida se feita com 12 horas de antecedência.
  • em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde pública ou privada.
  • inclusive no centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva, sem a necessidade dessa pessoa ser profissional da saúde.
  • por livre indicação da paciente e preferencialmente da área de saúde.
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