“[...] a cooperação incorporou aspectos e características próprias desde a mais pura ação de solidariedade em
prol do bem comum até a incorporação do conceito de sinergia. Diante disso, o ser humano se distanciou da
cooperação solidária e partiu para uma cooperação de interesses que proporcionasse um bem-estar
econômico às partes integrantes desse novo relacionamento. Foi assim que, em 1844, em Rochdale, região
inglesa de Manchester, 27 tecelões e 1 tecelã, levados pelas dificuldades financeiras da época, formaram uma
sociedade de ajuda mútua para reduzir os preços exorbitantes cobrados pelos atacadistas locais. [...]”
(BÜTTENBENDER, Pedro L. Gestão de Cooperativas: Fundamentos, Estudos e Práticas. Ijuí: Editora Unijuí, 2011, p.22).
Tendo em vista essa ideia de cooperativismo, no sistema jurídico brasileiro, a natureza jurídica de uma
cooperativa é a de uma
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?