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#3641241

No Direito Administrativo, a Teoria dos Motivos Determinantes em relação aos atos administrativos estabelece que

  • o administrador pode escolher qualquer motivo para justificar sua decisão, desde que seja determinante para o bem público.
  • a motivação dos atos administrativos só é necessária para atos discricionários, pois o interesse público implica em fundamentação presumidamente determinante.
  • apenas os motivos previstos em lei podem ser usados, em razão do princípio da legalidade, para fundamentar um ato administrativo.
  • a validade do ato administrativo está vinculada à veracidade e à existência dos motivos específicos que foram declarados como sua causa.
  • a motivação é determinante para que ato administrativo seja válido, por isso o poder judiciário não pode analisar os motivos de um ato discricionário.
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