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#3641216

A convalidação de um ato administrativo é uma faculdade da Administração Pública. Isso significa que a autoridade

  • precisa de autorização judicial para convalidar.
  • é obrigada a convalidar sempre que o vício for sanável.
  • pode escolher entre convalidar ou anular o ato, se o vício for sanável.
  • é proibida de convalidar atos que gerem despesas aos cofres públicos.
  • precisa do requerimento do interessado para a convalidação.
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