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#3640939

 O servidor público federal pode ser removido,

  • a pedido, no interesse da Administração Pública, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar.
  • a pedido, a critério da Administração Pública, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
  • a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração Pública em virtude de processo seletivo.
  • de ofício, no interesse da Administração Pública, para acompanhar cônjuge que foi deslocado no interesse da Administração.
  • de ofício, a critério da Administração Pública, em virtude de processo seletivo promovido ou para acompanhar cônjuge.
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