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#3178049

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) surgiu a partir da Revolução Industrial, na segunda metade do século XVIII, na Inglaterra, em decorrência da chegada das máquinas, do aumento do número de acidentes, da adaptação do homem ao trabalho, bem como da necessidade de um grupo que pudesse apresentar sugestões para a correção de possíveis riscos de acidentes. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em 1921, instrução para a criação de comitês de segurança para indústrias que tivessem, em seus quadros funcionais, pelos menos 25 trabalhadores. Entre as atribuições dos representantes da CIPA, tem-se

  • Encaminhar cópias das atas de reuniões, que deverão ser assinadas pelos presentes, para a direção da empresa.
  • Cobrar a elaboração do PP (Perfil Profissiográfico) junto ao SESMT e à direção da empresa, bem como sua distribuição para os empregados.
  • Realizar a fiscalização das condições de trabalho da empresa, podendo aplicar advertências e multas ao empregador quando não cumpridas.
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e à saúde no trabalhado e divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras.
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