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#3178037

Em relação ao Prontuário de Saúde Ocupacional, esse deve ser elaborado, de acordo com o Código de Ética Médica, em seus Capítulos IX (em especial os artigos 73, 74, 75, 76 e 77) e X (em especial os artigos 85, 87, 88, 89 e 90). Podem ter acesso ao Prontuário de Saúde Ocupacional

  • Qualquer funcionário da empresa.
  • Todos os profissionais que compõem o SESMT e podem ter acesso ao Prontuário de Saúde Ocupacional estão sujeitos à mesma obrigação ética relativa aos dados registrados nesse documento, independentemente do contido nos códigos de ética de suas respectivas profissões.
  • Todos os profissionais que compõem o SESMT e a direção da empresa, pois, estão sujeitos a mesma obrigação ética relativa aos dados registrados nesse documento, independentemente do contido nos códigos de ética de suas respectivas profissões.
  • Somente o médico do trabalho, pois todas as informações contidas no prontuário estão sujeitas ao sigilo médico.
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