O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 / 2015 com as alterações pela Lei nº 14.624/2023),
em seu CAPÍTULO IV, que trata do Direito à Educação, reza que a educação constitui direito da pessoa
com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo
de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem. Nesse sentido, estabelece que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
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