Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, em seu Art. 4º, é um dever assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. Esse dever é atribuído
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