A Lei 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções
aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, entre outras providências. De
acordo com a classificação constante nessa norma, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel
ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado
por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, configura-se
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