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Segundo a Resolução N.º 1090, de 03 de maio de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, considera-se

  • imperícia a atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro.
  • má conduta pública a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional.
  • imprudência a atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto.
  • crime infamante a atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições.
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