De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação vigente, é dever do Estado garantir educação
digital em todas as instituições públicas de educação básica e superior, de forma adequada para o uso
pedagógico. Nesse contexto, a Lei nº 14.533/2023, institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED)
articulada com programas, projetos e ações destinados à inovação e à tecnologia na educação que
tenham apoio técnico ou financeiro do governo federal. São eixos estruturantes dessa política:
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