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#3144027

Na atual LDBEN- Lei nº 9.394/1996, as responsabilidades pela oferta da educação encontram-se regulamentadas, orientando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Considerando o artigo 11 da supracitada lei, aos Municípios compete

  • assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, da rede municipal e das escolas técnicas federais, com recursos próprios.
  • assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
  • definir, individualmente, formas de oferta do ensino fundamental, nível de sua inteira responsabilidade, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis no orçamento municipal.
  • oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.
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