Conforme definido pelo CTB, no seu Art. 147, o candidato à habilitação deve submeter-se a exames
realizados pelos órgãos executivos de trânsito. Entre os exames, está o teste de aptidão física e mental,
a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado. Esse artigo define o exame como
preliminar e renovável perante a idade do motorista habilitado, apresentando a seguinte ordem de
periodicidade: a cada
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