O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica, no Artigo 87, os tipos de sinais de trânsito que podem
ser utilizados nas vias, de forma a garantir as condições adequadas de segurança da circulação pelos
usuários das vias. Após essa classificação dos sinais de trânsito, o CTB apresenta, no seu Art. 89, os
tipos de sinalização existentes, em ordem de importância, estabelecendo uma prevalência entre esses
tipos de sinais que podem serem aplicados nas vias. Sendo assim, a sinalização terá a seguinte ordem:
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