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#3145416

As carteiras de identidade profissional, expedidas pelos Conselhos Regionais e entregues aos seus inscritos, os habilitam a exercer sua atividade profissional em todo país. Entretanto, quando o profissional for exercer, temporariamente, sua atividade em outra jurisdição, deve apresentar a carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional. Na hipótese desse exercício temporário se tornar permanente, o profissional fica obrigado a se inscrever no Conselho Regional do local onde está atuando de forma permanente. De acordo com a LEI Nº 3.820, uma atividade é considerada permanente quando realizada a mais de 

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