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#3145414

De acordo com a Portaria 344/1998 da ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, 

  • a receita será retida pela farmácia ou drogaria, e a notificação de receita deverá ser devolvida ao paciente, devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
  • a Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas “A1”, “A2” e “A3” (entorpecentes) e “B1” (psicotrópicas entorpecentes), e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinóides de uso sistêmico e tópico) e “C3” (imunossupressoras).
  • a Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóicas para uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras).
  • a validade da Notificação de Receita A, em todo o território nacional, é de 30 dias e, nessa receita, podem ser prescritas , no máximo, 5 ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade necessária para atender, no máximo, 60 dias de tratamento.
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