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#3144504

A Lei N.º 11.332, de 30 de dezembro de 2022, dispõe sobre a política de reuso de água não potável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. No que diz respeito ao licenciamento e outorga, o reuso de água para fins não potáveis depende, previamente, da

  • identificação do produtor, do distribuidor ou usuário e da vazão bem como do volume diário de água de reuso produzida, distribuída ou utilizada.
  • especificação da finalidade da produção e do reuso de água bem como da localização geográfica da origem da água de reuso.
  • melhoria da qualidade da água nos corpos hídricos superficiais e aquíferos, reduzindo os impactos ambientais, mediante o controle de despejos de poluentes.
  • caracterização do efluente tratado a ser utilizado, identificação das atividades que admitem água de reuso e da identificação da qualidade de água requerida para cada atividade descrita.
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