A Lei N.º 8.742/1993 estabelece os benefícios, serviços, programas e projetos a serem ofertados pela
assistência social no território brasileiro. No Art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) detalhase o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado à pessoa idosa (a partir de 65 anos) e à
pessoa com deficiência, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem
de tê-la provida por sua família. A análise para concessão do BPC considera aspectos socioeconômicos,
tendo em conta a família composta
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