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#3145255

À luz das disposições do Código de Processo Civil de 2015 sobre liquidação de sentença, é correto afirmar:

  • na liquidação é possível discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
  • quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor não poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
  • a liquidação será realizada por arbitramento, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
  • nos casos de sentença com uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover, simultaneamente, a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
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