Temos então três pontos chaves a serem lembrados neste documento norteador para o ER: 1) o
conteúdo e o objetivo geral da disciplina devem contemplar a visibilidade e respeito da diversidade
religiosa brasileira; 2) É proibido qualquer proselitismo, ou seja, propagandas ou indução por parte do
docente de quaisquer crenças religiosas; e 3) os dois pontos anteriores norteiam o ER de forma que este
contribua para a formação do cidadão de um Estado Democrático de Direito, e não de um religioso
(COSTA, 2013, p. 13).
Nesse trecho, o autor sugere três pontos que devem ser contemplados no Ensino Religioso no Brasil:
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