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#2615561

O programa nacional de segurança do paciente foi criado para contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Conferindo institucionalidade e responsabilização para se obter a segurança do paciente, faz-se necessário, no âmbito dos estabelecimentos de saúde, que se organizem e se efetivem o Núcleo de Segurança do Paciente e se desenvolva documentos e protocolos que organizem as ações. Dentre esses documentos está o Plano de Segurança do Paciente (PSP). Sobre este documento é correto afirmar que:

  • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é a instância responsável pela elaboração, desenvolvimento e atualização do PSP do serviço de saúde.
  • O PSP é o planejamento estratégico para a segurança do paciente. O PSP não é um documento cartorial e servirá como um roteiro para a liderança e para os profissionais.
  • A elaboração do PSP não é obrigatória, de acordo com a RDC n°. 36/2013. Quando elaborado, devem contemplar principalmente as ações macro estratégicas.
  • São conteúdos que devem constar no PSP: prevenção de acidentes com material biológico e higienização dos ambientes de saúde.
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