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#2615690

À luz do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogado do Brasil (Lei Federal nº. 8.906/1994), é correto afirmar sobre a atividade de advocacia que

  • é permitida a divulgação de advocacia desde que em conjunto com outra atividade.
  • são anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
  • não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
  • O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por igual período.
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