O Conselho Tutelar, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é um órgão público, permanente,
autônomo, não jurisdicional, eleito pela comunidade local para zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente. Dentre as várias atribuições deste Conselho, dispostas no Art. 136 do ECA,
destaca-se
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