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#2717383

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a Resolução nº 358/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), classificam os resíduos dos serviços de saúde em cinco grupos: A, B, C, D e E.
De acordo com essa classificação,

  • o Grupo A compreende substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo das características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade dessas substâncias.
  • o Grupo D compreende resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
  • o Grupo B compreende componentes com possível presença de agentes biológicos que, devido às características de maior virulência ou concentração desses agentes, podem apresentar risco de infecção.
  • o Grupo C compreende materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas e espátulas.
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