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#2377159

A Lei Federal nº. 12.594/2012 prevê que a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. Um dos motivos que justifica o pedido de reavaliação é:

  • o compromisso oral do adolescente em não cometer o mesmo ato infracional outrora cometido.
  • a inadaptação do adolescente ao programa e um único descumprimento das atividades do plano individual.
  • a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.
  • o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, após o prazo da reavaliação obrigatória.
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