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#2377116

Consoante a Lei nº. 12.594/2012, os Estados e o Distrito Federal inscreverão seus programas de atendimento e alterações no Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o caso. Além disso, os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nesse cenário, são requisitos obrigatórios para a inscrição de programa de atendimento:

  • a indicação da estrutura material, dos recursos humanos e das estratégias de segurança compatíveis com as necessidades da respectiva unidade.
  • a previsão das ações de acompanhamento do adolescente estritamente até o término do cumprimento de medida socioeducativa.
  • a exposição das linhas gerais dos métodos e técnicas pedagógicas, vedadas as atividades de natureza coletiva.
  • a vedação de qualquer política de formação dos recursos humanos, tendo em vista que essa atividade não é pertinente ao programa.
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