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#2082376

O art. 36 da Lei Geral da Copa (Lei n° 12.663, de 2012) informava que “os tipos penais previstos nesse Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014”. Ou seja, decorrido esse prazo, as infrações penais previstas na lei deixaram de existir. Suponha-se, assim, que uma pessoa tenha cometido um dos crimes da Lei Geral da Copa em dezembro de 2014. Iniciado o ano de 2015, essa pessoa poderá ser penalmente responsabilizada pela conduta? Com base no que dispõe o Código Penal, assinale a resposta correta.

  • Não, pois a lei aplicável é sempre aquela existente à época do julgamento, não importando o momento da ação.
  • Sim, pois leis temporárias têm ultra-atividade.
  • Não, pois a lei penal sempre retroage para beneficiar o sujeito ativo.
  • Não, pois nesse caso ocorreuabolitio criminis.
  • Sim, pois leis excepcionais têm ultra-atividade.
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