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#2259676

Se o contratado deu causa à anulação do contrato administrativo por vício decorrente de sua má-fé, a Administração Pública:

  • tem o dever de indenizar plenamente o contratado pelo inadimplemento contratual.
  • tem o dever de indenizar plenamente o contratado em razão da obrigatoriedade do contrato.
  • não tem o dever de indenizar valor algum ao contratado.
  • não tem o dever de indenizar o contratado, exceto por serviços já executados.
  • pode exigir restituição de todos os valores já pagos anteriormente ao contratado.
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