I. Ato emanado de órgão colegiado que registra uma decisão ou uma ordem no âmbito de sua área de atuação.
II. Manifestação escrita de autoridades sobre assuntos de sua competência, submetidos a sua apreciação em autos ou papéis administrativos.
III. Ato pelo qual autor idades competentes determinam providência s de caráter administrativo , impõem normas, definem situações funcionais e aplicam penalidades disciplinares.
Essas definições referem-se, respectivamente, às espécies documentais:
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