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#2714648

Salvo hipótese de guerra, calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna, à exceção de contrato administrativo não cumprido só poderá ser alegada pelo contratado após:

  • atraso superior a noventa dias nos pagamentos devidos pela Administração Pública em razão de obras, serviços ou fornecimentos.
  • suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração Pública, por mais de sessenta dias.
  • atraso superior a sessenta dias nos pagamentos devidos pela Administração Pública em razão de obras, serviços ou fornecimentos.
  • suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração Pública, por mais de trinta dias.
  • atraso de pagamento ou suspensão da execução do contrato em razão de obras, serviços ou fornecimentos por mais de quinze dias.
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