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#2706534

De acordo com o Consolidado de Normas da Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados (COFID), é correto afirmar:

  • Os medicamentos fitoterápicos industrializados para uso humano não requerem registro na ANVISA.
  • Dentre as informações constantes do relatório técnico para registro de medicamento fitoterápico, a nomenclatura botânica completa se faz necessária.
  • Os produtos tradicionais fitoterápicos podem ser utilizados através de qualquer via de administração, sem exceções.
  • Medicamentos fitoterápicos são aqueles obtidos com o emprego de matérias primas ativas vegetais, acrescidas de compostos sintéticos ou semissintéticos.
  • No dossiê de registro de medicamento fitoterápico e produtos tradicionais fitoterápicos não há necessidade de constar o CRT da empresa fabricante.
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