O art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia de
receita, estabelecendo medidas a serem observadas
pelos entes públicos que decidirem pela concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita. O
perdão da dívida, que se dá em determinadas
circunstâncias previstas na lei, tais como o valor
diminuto da dívida, situação difícil que torna
impossível ao sujeito passivo solver o débito, ou a
inconveniência do processamento da cobrança dado
o alto custo não compensável com a quantia em
cobrança, constituem-se em renúncias de receita do
tipo:
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