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#2706823

O Superior Tribunal de Justiça entende que as operadoras de planos de assistência à saúde não podem limitar o valor do tratamento do associado, ainda que tal limitação conste de cláusula contratual expressa. Tal cláusula, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é abusiva porque:

  • deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.
  • autoriza do fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente.
  • autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato.
  • permite ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de forma unilateral.
  • estabelece obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
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