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#2095229

A prova de quitação de tributos municipais, exigida por lei, será feita unicamente por Certidão Negativa, regularmente expedida pela repartição administrativa competente. Quanto à validade da Certidão Negativa, é correto afirmar que:

  • a validade da Certidão Negativa é de até 60 (sessenta) dias, mas o prazo de vigência de seus efeitos é de mais 30 (trinta) dias.
  • o prazo de vigência dos efeitos da Certidão Negativa é de até 90 (noventa) dias.
  • o prazo de vigência dos efeitos da Certidão Negativa é de até 90 (noventa) dias, mas será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e sua validade considerará a data de entrada do requerimento na repartição.
  • o prazo de vigência dos efeitos da Certidão Negativa é de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período após requerimento do interessado.
  • o prazo de validade da Certidão Negativa é de até 60 (sessenta) dias.
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